Esclerose Múltipla gera direito à aposentadoria pelo INSS.

A lei 8.213/91 traz uma lista preestabelecida de doenças que dão o direito de ter o benefício concedido pelo INSS

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Toda e qualquer enfermidade que gere incapacidade para o trabalho sucede ao segurado o direito de se afastar de suas funções recebendo pelo INSS, esse afastamento pode ser temporário ou permanente, a depender do quadro clínico do paciente. A lei 8.213/91 traz uma lista preestabelecida de doenças que dão o direito de ter o benefício concedido pelo INSS, dentre elas está elencada a esclerose múltipla, que é uma doença autoimune, neurológica e crônica, que importa no ataque do próprio organismo ao cérebro e à medula, causando uma degeneração progressiva do corpo, o que implica em restrições nos movimentos, coordenação motora e comprometimento da fala. Para conseguir o benefício do INSS, é necessário comprovar o cumprimento de alguns requisitos importantes, comprovando a condição de incapacitado para o trabalho, apresentando no ato da perícia médica do INSS: Laudo médico, exames e relatórios.   Também, é necessário que o enfermo tenha a qualidade de segurado no ato do requerimento perante o INSS, isso significa que é necessário estar pagando o INSS por meio de carnê ou estar de carteira assinada ou ainda estar em período de graça, que é um lapso temporal em que o contribuinte mantém a qualidade de segurado mesmo não estando contribuindo naquele período. O que muitas pessoas não sabem, é que em casos mais avançado da doença e havendo a comprovação de cuidado contínuo do paciente por um terceiro, é possível pleitear aumento de 25% ao valor da aposentadoria.  Mas o ideal é que cada caso seja bem avaliando antes de efetuar o requerimento, aferindo toda a documentação a ser apresentada, tal medida evita a demora para concessão do benefício ou mesmo a sua negativa. Fique ligado! Além do direito de se aposentar, a pessoa com esclerose múltipla também pode ter Isenção no Imposto de Renda e redução de impostos para aquisição de veículos 0km e tratamento garantido pelo SUS.
  Janete da Silva Soares OAB/ MG 163.056 Whatsapp (31) 9 9414-1616
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