Sergio Moro: por 5 votos a 2, TRE-PR decide não cassar mandato do senador

Moro e os dois suplentes respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Cinco desembargadores entenderam que acusações não procedem; dois votaram a favor da cassação.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta terça-feira (9/4) que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) não deve perder seu mandato.

Por 5 votos a 2, a maioria da Corte entendeu que o ex-juiz da operação Lava Jato não teria sido beneficiado de maneira abusiva, na disputa pelo Senado, por gastos elevados na pré-campanha eleitoral de 2022, ao se lançar, inicialmente, como pré-candidato à Presidência da República, pelo Podemos.


A Corte analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro.

O parlamentar e os dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com 1,9 milhão de votos.

Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até uma decisão final, Moro segue no cargo.

Quatro desembargadores seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e entenderam que as acusações não procedem e que, por isso, Moro deve permanecer no cargo.

Dois desembargadores votaram a favor da cassação.

Veja como votaram os desembargadores:
  • Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
  • Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  • Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
  • Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
  • Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  • Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson: contra a cassação


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