​Setores afetados pela suspensão da desoneração da folha alertam que medida pode afetar empregos

Em nota, entidades que representam 17 grupos econômicos apontam o risco de insegurança jurídica sobre o tema

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A suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento provocou uma forte reação dos 17 setores da economia envolvidos na medida. Em nota, o movimento “Desonera Brasil” avalia que a decisão gera uma situação de insegurança jurídica e coloca empregos e o equilíbrio financeiro das empresas em risco.

O grupo lembra que a desoneração da folha de pagamento promoveu, de janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, um crescimento de 9,7% no número de empregos gerados pelos 17 setores abrangidos. Essa política vinha sendo adotada pelo governo brasileiro desde 2011.


“Os 17 setores manterão o diálogo com os Poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento”, diz a nota.

A desoneração da folha de pagamento acontece quando o governo decide reduzir ou até mesmo eliminar a contribuição previdenciária que as empresas precisam pagar sobre os salários dos funcionários. Isso é feito para ajudar a aliviar os custos com mão-de-obra e incentivar a contratação de mais pessoas.

O julgamento que pode confirmar a suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para esses 17 setores foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A Corte julga a decisão individual do ministro Cristiano Zanin, que havia atendido a um pedido do governo federal. Até o momento, cinco ministros se manifestaram pela manutenção da ordem. Gilmar Mendes, Flávio Dino, Edson Fachin e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, já acompanharam o relator.

Na quinta-feira (25), vale lembrar, Cristiano Zanin atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumenta que a lei que prorrogou o benefício é inconstitucional, porque não demonstra o impacto da renúncia fiscal.


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