Nota Oficial: Gilson Liboreiro esclarece sobre documentos públicos circulando nas redes sociais
Sete Lagoas, 08 de Janeiro de 2025 - O Vereador Gilson Liboreiro vem por meio desta nota esclarecer sobre documentos públicos que circulam na internet. Ele se refere ao acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 14 de outubro de 2024, nos Embargos de Declaração, que não tem o condão de decretar o trânsito em julgado do processo em epígrafe.
Gilson Liboreiro ressalta que existem outros recursos e ações correlatas ao caso pendentes de julgamento, além de ações a serem ajuizadas, com o objetivo de provar sua não participação e buscar a absolvição. Ele destaca que a Justiça Eleitoral, nas eleições municipais de 2016, 2020 e 2024, após questionamentos do Ministério Público, julgou apta e legal sua situação eleitoral, pois não ocorreu qualquer dano ao erário público, nem enriquecimento ilícito.
Além disso, Gilson Liboreiro menciona que laudos periciais já juntados em processos mostram sua total isenção e inocência diante dos fatos discutidos. Ele esclarece que as certidões juntadas por uma servidora do Tribunal de Contas do Estado (TCE) (com quem não tem grau de parentesco) foram falsificadas.
Gilson Liboreiro conclui sua nota afirmando que continuará na luta pela justiça e pelo estabelecimento da verdade.
NOTA OFICIAL Venho por meio desta nota esclarecer sobre documentos públicos que circulam na internet.
O acordão proferido pelo STJ em 14 de outubro de 2024, nos embargos de declaração, não tem o condão de decretar o trânsito em julgado do processo em epigrafe.
Existem outros recursos e ações correlatas ao caso pendentes de julgamento e ainda ações a serem ajuizadas, com o objetivo de provar a minha não participação e por isso buscando a absolvição.
A justiça eleitoral nas eleições municipais de 2016, 2020 e 2024, após questionamentos do Ministério Público, julgou apta e legal a minha situação eleitoral, pois que não ocorreu qualquer dano ao erário público, nem enriquecimento ilícito.
Laudos periciais, já juntados em processos, mostram a minha total isenção e inocência diante dos fatos discutidos, eis que as certidões juntadas pela servidora do TCE (não tenho grau de parentesco) foram falsificadas.
Continuarei na luta pela justiça e estabelecimento da verdade.
Gilson Liboreiro