O prefeito de Funilândia, José Inácio Pereira, popularmente conhecido como Zé da Gurita, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida em 10 de outubro de 2025, acusa o gestor de desviar verbas públicas para beneficiar loteamentos de sua propriedade, configurando dolo e enriquecimento ilícito.
A sentença foi assinada pelo juiz Tiago Ferreira Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com o processo, Zé da Gurita utilizou recursos municipais e estaduais para custear obras de infraestrutura nos loteamentos particulares “Novo Brasil I” e “Novo Brasil II”, localizados no município. Esses empreendimentos, nos quais o prefeito tinha interesse econômico direto, receberam investimentos em pavimentação, saneamento e urbanização – despesas que, segundo o MP, caberiam ao empreendedor privado, não ao poder público.
O juiz destacou na decisão que o prefeito atuou com dolo, direcionando verbas para valorizar imóveis de sua antiga propriedade, poupando recursos próprios e causando dano ao erário. "O uso indevido de verbas públicas para fins particulares fere os princípios da administração pública", enfatizou o magistrado, ao apontar o desvio de finalidade e o benefício econômico obtido pelo réu.
Penalidades impostas
A condenação prevê as seguintes sanções, que serão aplicadas caso a sentença transite em julgado:
Zé da Gurita permanece no cargo atualmente, uma vez que a decisão é de primeira instância e cabe recurso à instância superior. O MPMG celebrou a condenação como um avanço no combate à corrupção local, enquanto a defesa do prefeito não se pronunciou até o momento sobre os próximos passos.
O caso expõe irregularidades na gestão de recursos em Funilândia, uma cidade de cerca de 15 mil habitantes na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e pode impactar o cenário político local nas eleições futuras. Acompanhe atualizações sobre eventuais recursos e desdobramentos.