Mais de 1.000 presos não voltaram após ‘saidinhas’ de fim de ano; grande parte ligados a facções criminosas

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A concessão de saídas temporárias — conhecidas popularmente como “saidinhas” — a detentos do regime semiaberto durante as festas de fim de ano voltou a gerar polêmica no país após a divulgação de dados que apontam que mais de 1.000 presos beneficiados não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo previsto pela Lei de Execução Penal.

Segundo levantamento divulgado por autoridades de segurança pública e portais de notícias, desde o início das saídas autorizadas para o Natal e Ano-Novo de 2025, cerca de 992 apenados não voltaram às unidades prisionais no estado do Rio de Janeiro, onde a fiscalização é considerada mais crítica. Destes, aproximadamente 635 eram ligados ao Comando Vermelho (CV), uma das maiores facções criminosas do país, conhecida pela atuação no tráfico de drogas e em crimes violentos.

A estimativa de 1.000 foragidos inclui, além do Rio de Janeiro, outras unidades federativas — e coloca em debate a segurança pública, o papel do benefício e a gestão do sistema prisional brasileiro.

Como funcionam as saidinhas

As saídas temporárias estão previstas no artigo 122 da Lei de Execução Penal e permitem que presos no regime semiaberto deixem os estabelecimentos prisionais por até sete dias em datas comemorativas, como o Natal e o Ano-Novo, com a finalidade de fortalecer vínculos familiares e promover a ressocialização. Para ter direito ao benefício, o preso deve cumprir réus específicos, como ter cumprido parte da pena (pelo menos 1/6, no caso de primários), apresentar bom comportamento e não ter faltas graves.

Em todo o país, dados preliminares indicam que milhares de detentos deixam as unidades prisionais todos os anos nesse período: são mais de 46 mil presos beneficiados em 2025, o que representa cerca de 6,5% da população carcerária nacional. Os estados só conseguem confirmar, em janeiro, quantos detentos não retornaram ao sistema. 

A não apresentação no prazo estabelecido transforma automaticamente o custodiado em foragido da Justiça, com a expedição de mandados de prisão e a perda automática do direito ao regime semiaberto. As forças de segurança já informaram que operações estão em andamento para localizar e recapturar os evadidos, especialmente aqueles com histórico de crimes violentos e envolvimento com organizações criminosas. (Bnews)

Especialistas e autoridades de segurança afirmam que a presença de figuras ligadas a facções criminosas entre os não retornados intensifica a preocupação com a possibilidade de reincidência criminosa, aumentando o risco para a população e desafiando os mecanismos de fiscalização. (Bnews)

O tema reacendeu o debate político e jurídico sobre a necessidade de revisão dos critérios de concessão das saidinhas. Parlamentares defendem mudanças na legislação para restringir o benefício a categorias menos sensíveis, como condenados por crimes sem violência grave, enquanto setores do Judiciário e especialistas ponderam que a saída temporária é um instrumento importante de ressocialização e que falhas estão mais ligadas à fiscalização e integração dos sistemas de monitoramento do que à concessão em si.

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