Uma denúncia encaminhada à redação levanta suspeitas de irregularidades na condução de contratações públicas pela Prefeitura de Baldim, na Região Central de Minas Gerais. De acordo com o documento, a administração municipal teria aberto um Processo Seletivo Simplificado (PSS) para preenchimento de vagas que já possuem candidatos aprovados em concurso público vigente.
Segundo a denúncia, o Concurso Público nº 01/2024 foi homologado ainda em 2024, com candidatos aprovados aptos a assumir os cargos. No entanto, a prefeitura lançou posteriormente o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025 para ocupar exatamente as mesmas funções, o que, de acordo com os denunciantes, pode configurar desvio de finalidade administrativa.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, prevê que contratações temporárias só devem ocorrer em casos de excepcional interesse público. Ainda conforme a denúncia, a existência de um concurso público válido eliminaria essa excepcionalidade, uma vez que há profissionais já selecionados para assumir os cargos de forma efetiva.
Outro ponto citado é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no chamado Tema 784, que estabelece que a abertura de processos seletivos para cargos que deveriam ser ocupados por concursados pode caracterizar preterição arbitrária — quando o poder público ignora candidatos aprovados para realizar contratações temporárias.
Os denunciantes destacam ainda possíveis impactos da medida, como:
O grupo responsável pela denúncia afirma ter anexado trechos dos editais que demonstrariam a coincidência entre os cargos ofertados no concurso e no processo seletivo.
Diante da situação, os denunciantes solicitam que o caso seja apurado pelos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público de Minas Gerais, para verificar a legalidade dos atos e garantir os direitos dos candidatos aprovados.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Baldim para esclarecimentos, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.