O acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, quando dois trabalhadores realizavam a montagem de uma estrutura metálica para um evento. Durante a execução do serviço, um vendaval atingiu o local, comprometendo a estabilidade da estrutura. Ao tentarem descer, os operários foram surpreendidos pela força do vento, que provocou a queda do palco. Ambos foram socorridos, mas um deles, de 33 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu.
A ação foi movida pela filha da vítima, que era menor de idade na época. Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito à indenização por danos morais e materiais, responsabilizando de forma solidária as empresas envolvidas no serviço. Posteriormente, o caso foi reavaliado, resultando na ampliação do valor da indenização.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação das empresas responsáveis pela montagem de um palco em Sete Lagoas, onde um trabalhador morreu durante a execução do serviço. Na decisão, os magistrados afastaram a tese de “força maior” e concluíram que houve falha das empresas em adotar medidas suficientes para reduzir os riscos da atividade.
Com isso, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Já os danos materiais foram ampliados, totalizando R$ 125.790,55. Esse valor corresponde ao pagamento de uma pensão mensal equivalente a 2/3 do último salário do trabalhador, destinada à filha da vítima.
Segundo a decisão, a pensão deverá ser paga até que a adolescente complete a maioridade. Além disso, foi determinado que os valores sejam depositados em caderneta de poupança, com liberação integral apenas quando ela atingir 18 anos.
O processo já se encontra em fase de execução, e não cabe mais recurso.