Prefeitura libera R$ 2 milhões para garantir operação do transporte público em Sete Lagoas

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A Prefeitura de Sete Lagoas publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei nº 10.619, que autoriza o repasse emergencial de até R$ 2 milhões do Tesouro Municipal para assegurar a continuidade do transporte coletivo durante o período de intervenção na concessionária responsável pelo serviço. A medida foi sancionada pelo prefeito Douglas Melo após aprovação em regime de urgência pela Câmara Municipal.

Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas essenciais para manter a circulação dos ônibus. A prioridade será o pagamento dos salários dos trabalhadores, incluindo encargos trabalhistas, planos de saúde e vale-refeição, além da compra de combustível e outros insumos indispensáveis para a operação da frota.

Uso dos recursos será rigorosamente fiscalizado

A legislação determina que todo o valor seja movimentado por meio de uma conta bancária específica, administrada exclusivamente pelo interventor nomeado pelo município. Os antigos gestores da empresa e terceiros estão proibidos de movimentar os recursos.

Também fica expressamente proibido utilizar o dinheiro público para pagamento de dividendos, remuneração de sócios, distribuição de lucros ou quitação de dívidas anteriores à intervenção que não estejam relacionadas ao funcionamento diário do sistema.

Prestação de contas e ressarcimento

Durante todo o período da intervenção, a movimentação financeira será acompanhada pela Controladoria-Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. O interventor deverá apresentar relatórios mensais com informações sobre receitas, despesas, situação da frota e das linhas em operação.

Apesar do aporte financeiro, a lei estabelece que o repasse não representa uma doação à concessionária. Os valores investidos pela Prefeitura serão considerados crédito público e deverão ser ressarcidos aos cofres municipais por meio de mecanismos previstos na legislação, como compensação de créditos, retenção de receitas da bilhetagem eletrônica, execução patrimonial ou inscrição em dívida ativa.

A norma também mantém o repasse semanal de 22,5% da arrecadação para a Cooperseltta, conforme o modelo de integração do sistema, buscando garantir o equilíbrio financeiro da operação enquanto durar a intervenção administrativa. 

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