Novas regras de trânsito começam nesta segunda – confira
Nesta segunda (12), a coisa muda no trânsito brasileiro. O motivo é que a Lei 14.071/20 entra em vigor no país, alterando algumas regras já existentes. Por isso, o condutor precisa ficar atento para não ser pego desprevenido. No total, foram 57 alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), envolvendo ainda motociclistas, ciclistas e pedestres. Para os automóveis, as principais mudanças são no uso da cadeirinha infantil e uso dos faróis nas estradas. Isso sem contar mudanças na CNH e na pontuação. Por isso, veja quais foram as principais mudanças feitas que impactarão o motorista a partir da amanhã. O prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passa a valer por 10 anos para condutores de até 49 anos. Acima disso, entre 50 e 70 anos, o prazo é de 5 anos e acima de 70 anos, será a cada 3 anos. Outro detalhe importante é que essa alteração só vale a partir da próxima renovação da CNH, ou seja, a data de vencimento em sua carteira no momento continua valendo.
Já a pontuação de infrações na CNH agora tem valores maiores, que seguem abaixo:
Algo que já deu muita dor de cabeça para os motoristas, agora fica um pouco mais complexa. O uso de farol baixo será obrigatório apenas nas rodovias de pista simples. A regra não se aplica aos veículos com luz diurna (DRL), que podem usar essa no lugar do farol baixo. Nas duplicadas esqueça eles, porém, ao ingressar numa pista simples, terá de religá-los sob risco de ser multado. Ou seja, melhor deixar ligado de uma vez. Punições Em casos de lesão corporal e homicídio em acidentes de trânsito causados por motorista embriagado, mesmo que este não tivesse intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. A partir deste dia 12 de abril, a penalidade de advertência por escrito será imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Ou seja, a autoridade de trânsito perde a decisão de converter multa em advertência. Vendeu o carro e o cidadão não transferiu em 30 dias, na nova regra, será imputada infração média com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Além disso, o veículo em recall que ainda não tenha feito a reparação, não poderá ser licenciado e o mesmo terá as penas previstas no CTB, caso venha a ser flagrado em vias públicas.
Nas multas administrativas, as coisas mudam também, com isenção de pontos na carteira de motorista para os casos abaixo, embora a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuem. Confira:
Já a pontuação de infrações na CNH agora tem valores maiores, que seguem abaixo:
- 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: Motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos: Motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.
Algo que já deu muita dor de cabeça para os motoristas, agora fica um pouco mais complexa. O uso de farol baixo será obrigatório apenas nas rodovias de pista simples. A regra não se aplica aos veículos com luz diurna (DRL), que podem usar essa no lugar do farol baixo. Nas duplicadas esqueça eles, porém, ao ingressar numa pista simples, terá de religá-los sob risco de ser multado. Ou seja, melhor deixar ligado de uma vez. Punições Em casos de lesão corporal e homicídio em acidentes de trânsito causados por motorista embriagado, mesmo que este não tivesse intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. A partir deste dia 12 de abril, a penalidade de advertência por escrito será imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Ou seja, a autoridade de trânsito perde a decisão de converter multa em advertência. Vendeu o carro e o cidadão não transferiu em 30 dias, na nova regra, será imputada infração média com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Além disso, o veículo em recall que ainda não tenha feito a reparação, não poderá ser licenciado e o mesmo terá as penas previstas no CTB, caso venha a ser flagrado em vias públicas.
Nas multas administrativas, as coisas mudam também, com isenção de pontos na carteira de motorista para os casos abaixo, embora a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuem. Confira:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.