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03/08/2021 às 08h40min - Atualizada em 03/08/2021 às 08h40min

​Trabalhador que recusar vacina contra COVID pode ter demissão por justa causa

Uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, recusou a imunização contra o coronavírus e foi demitida.

Devido às ameaças trazidas pela pandemia, quem se recusar a tomar a vacina contra a COVID-19 pode ter problemas sérios no emprego presencial. Segundo decisão recente que foi registrada junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), trabalhadores que optarem por não receber a vacina correm o risco de demissão por justa causa.

O assunto voltou à tona quando, há poucos dias, uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, recusou a imunização contra o coronavírus e foi demitida. A decisão foi a primeira em segunda instância registrada na Justiça do Trabalho com essa temática. A mulher recorreu da decisão duas vezes, mas perdeu em ambas.

O recurso foi negado por unanimidade, uma vez que o seu trabalho coloca em risco outros trabalhadores e pacientes do hospital caso ela esteja infectada pela COVID-19. Com isso, os funcionários de empresas precisam estar cientes dos riscos de perder os direitos trabalhistas quando há a recusa de imunização.

Ainda não há uma lei criada somente para casos do tipo, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já publicou uma orientação, em dezembro do ano passado, sobre a importância e necessidade da vacinação de toda a população. O caso abre debates sobre o direito individual e o direito público, que na situação o bem comum ganha mais em peso, ou seja, a coletividade supera o individual.

Em resposta, a funcionária fez críticas ao hospital dizendo não ter participado de qualquer reunião que informasse a necessidade de imunização, e ainda assim diz que a obrigação de receber a vacina feriu a sua honra e dignidade humana. A trabalhadora, no entanto, não apresentou justificativas por ter recusado o recebimento das doses, mesmo sabendo que poderia ser demitida por isso.

Exigência de imunização pode virar regra para o mercado

Os setores jurídicos das empresas ainda não têm um consenso sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid, mas os empregadores estão preocupados em conscientizar seus colaboradores sobre o tema. 

As empresas já estão exigindo a vacinação nos processos seletivos, conforme o ritmo de imunização por idade em cada localidade. Quem não se vacinou, mesmo tendo sido convocado em sua cidade, corre o risco de ficar fora do mercado de trabalho.

Isso é questionado sem qualquer constrangimento por parte do selecionador. Se a vaga for disputada por uma pessoa de 40 anos vacinada e outra de 37, que ainda não se vacinou, mesmo que tenha acontecido a convocação para sua idade, existe uma grande chance de escolherem a pessoa de 40. 

Como a vacinação por idade ainda não avançou para faixas etárias mais jovens, a caderneta com a prova de aplicação de ao menos uma dose não pode ser exigida no mercado de trabalho neste momento.

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