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11/12/2021 às 09h43min - Atualizada em 11/12/2021 às 09h43min

​Pessoas condenadas na Lei Maria da Penha não poderão ser nomeadas na administração municipal

O texto que propõe a medida tem autoria do vereador Ivson Gomes (Cidadania) e foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo.

Sete Lagoas vai seguir o exemplo de cidades como Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Olímpia, entre outras, e impedir que pessoas condenadas na Lei Maria da Penha tomem posse na administração pública do município. O texto que propõe a medida tem autoria do vereador Ivson Gomes (Cidadania) e foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo.

Na Reunião Ordinária desta terça-feira (07), porém, por unanimidade, os parlamentares derrubaram o veto. “O Executivo poderia argumentar qualquer coisa, menos que o texto é inconstitucional como foi feito”, disse Ivson defendendo a legalidade da proposta. “É um grande avanço no combate a violência doméstica”, completou Carol Canabrava (Avante).   

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 204/2021 veda a nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão de pessoas condenadas e com decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. De acordo com o artigo segundo, “o servidor investido em cargo comissionado que, no curso do contrato incorrer no crime deverá ser exonerado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Seguindo o trâmite a proposta agora volta para que o chefe do Executivo faça a promulgação. Caso haja nova negativa a Câmara ficará com a responsabilidade de publicar a nova lei.

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