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05/09/2023 às 09h19min - Atualizada em 05/09/2023 às 09h19min

123milhas: Procon-MG informa consumidores sobre efeitos da recuperação judicial da empresa

Lista de credores da 123 Milhas foi entregue à Justiça e será publicada para conhecimento geral

A 123milhas tornou-se um dos assuntos mais comentados do Brasil em agosto de 2023. Antes, uma empresa mineira promissora que tinha — segundo ela própria — o quarto site de turismo mais acessado do Brasil, desta vez chegou ao noticiário, às redes sociais e à Justiça devido a uma crise que afeta milhares de clientes e envolve bilhões de reais.

Do anúncio da suspensão da emissão de bilhetes aéreos de setembro a dezembro até a entrada com o pedido de recuperação judicial da empresa, passaram-se 12 dias. Nesse intervalo, ela se tornou alvo de mais de 1.000 ações judiciais só em Minas, demitiu centenas de funcionários e foi parar em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante das inúmeras consultas e ligações telefônicas recebidas com dúvidas de consumidores sobre o 'caso 123milhas', o Procon-MG explica que a recuperação judicial permite que a empresa requerente, que enfrenta dificuldades financeiras e/ou uma crise nas operações, evite a falência e/ou encerramento das atividades.

No caso da 123 Milhas, a empresa afirmou que não conseguiu emitir as passagens devido à quebra de contratos com companhias áreas parceiras, ao aumento dos preços das passagens após a pandemia de Covid-19, à mudança de precificação e de sistemas de segurança das companhias áreas, entre outros fatores, o que está sendo investigado.

No dia 31 de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, acatou o pedido de recuperação judicial feito pelos responsáveis pela empresa. A decisão, torna sem efeito, pelo prazo de 180 dias, as ações e execuções contra as devedoras da empresa.

A lista de credores da 123 Milhas foi entregue à Justiça, e será publicada para conhecimento geral e possibilidade de manifestação sendo que o fornecedor deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de recuperação judicial que contenha as medidas de reparação aos seus credores, inclusive, consumidores.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que acompanha o desdobramento do caso, tenta viabilizar um canal de comunicação para que os consumidores possam fazer contato e tirar dúvidas relativas ao caso.


 


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