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04/03/2024 às 15h40min - Atualizada em 04/03/2024 às 15h40min

​Organizadas de Atlético e Cruzeiro são banidas novamente após confronto com morte

No último sábado (2), em Belo Horizonte, uma pessoa morreu e outras duas ficaram feridas após briga na Região do Barreiro

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou, nesta segunda-feira (4), o banimento por dois anos das torcidas organizadas Máfia Azul, do Cruzeiro, e Galoucura, do Atlético. A medida foi adotada após briga entre integrantes das duas torcidas em Belo Horizonte no último sábado (2), que culminou na morte de uma pessoa e ferimento de outras após disparos de arma de fogo.

A recomendação após a briga deve ser ratificada pela Federação Mineira de Futebol (FMF) para que o banimento passe a vigorar. Com a medida, torcedores não podem frequentar estádios com roupas e outros instrumentos que fazem alusão às organizadas em dias de jogos, respeitando um raio de cinco mil metros.

A Máfia Azul já estava banida até março de 2026, também por conta de brigas, e agora ficará de fora dos estádios até 15 de março de 2028. Já a Galoucura, que retornou de banimento recente, ficará barrada até 4 de março de 2026.

Em comunicado, o MPMG detalhou o banimento: “O banimento temporário consistirá na proibição do uso, porte e exibição de qualquer vestimenta, faixa, bandeira, instrumento musical ou qualquer objeto que possa caracterizar a presença da torcida nos estádios ou seus respectivos entornos nos dias de jogos”.

A recomendação foi expedida por Fernando Ferreira Abreu, promotor de Justiça do Procon-MG. Ele aponta que as duas torcidas organizadas causam problemas à sociedade e também pediu aos clubes uma ação contra elas.

“O problema, portanto, ultrapassa os limites da violência desportiva, necessitando de atuação estatal típica de combate à criminalidade organizada”, escreveu.

“Os clubes de futebol e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) devem adotar procedimentos internos para que torcidas organizadas, nitidamente associadas à prática de violência, sejam coibidas de utilizar símbolos e escudos para evitar sanções na esfera desportiva, haja vista a responsabilidade civil objetiva prevista na Lei Geral do Esporte”, completou.
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