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25/03/2024 às 19h09min - Atualizada em 25/03/2024 às 19h09min

​Gabigol é suspenso por dois anos por fraude em exame antidoping

O atacante Gabigol, do Flamengo, foi suspenso nesta segunda-feira, 25, por um período de dois anos pela Justiça Desportiva Antidopagem, por fraude do exame antidoping.

Gabigol foi suspenso com punição de dois anos por tentativa de fraude de exame antidoping surpresa realizado em 8 de abril de 2023, no Ninho do Urubu. Como a punição passou a valor a partir da data (entenda abaixo) em que foi feita a visita dos técnicos da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), ele está automaticamente proibido de treinar no CT e de participar de jogos pelo Flamengo.

Portanto, Gabigol não tem condições de jogo nem para as finais do Campeonato Carioca e nem para a estreia do Rubro-Negro na Libertadores, contra o Millonarios, no próximo dia 2.

Relembre o caso

Gabigol foi julgado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”.

O jogador teria dificultado a realização do exame, ao prejudicar o trabalho dos oficiais responsáveis pela coleta, os desrespeitando e não seguindo os procedimentos adequados desde o início às 8h40. Os demais jogadores do elenco do Flamengo, segundo relatos adicionados à denúncia, se submeteram ao exame antes do treino das dez horas.

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) realiza o ‘doping surpresa’ sem aviso prévio nos centros de treinamentos dos clubes. Gabigol recebeu a primeira notificação sobre a tentativa de fraude em 30 de maio.

Veja a nota oficial do Flamengo

“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”
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