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05/06/2024 às 10h03min - Atualizada em 05/06/2024 às 10h03min

​Justiça de MG nega indenizações a setelagoano que perdeu aliança após exame

O homem ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.440, bem como danos morais de R$ 10 mil

Um homem que pediu indenização a um laboratório de exames pelo sumiço da aliança de casamento perdeu na Justiça. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Sete Lagoas, e negou provimento ao recurso.

Em 5 de outubro de 2020, o paciente foi até o laboratório para a realização de uma ressonância magnética. Antes de fazer o exame, ele trocou a roupa e retirou todos os pertences pessoais, guardados em um escaninho, com chave, existente no próprio estabelecimento.

Após o exame, o homem pegou seus pertences e, durante o trajeto para casa, percebeu que estava sem a aliança. Ele ligou para o laboratório relatando a perda do objeto. Como não recebeu retorno, ele notificou extrajudicialmente o estabelecimento.

O homem ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.440, bem como danos morais de R$ 10 mil. O laboratório se defendeu argumentando que, tão logo recebeu o telefonema do autor informando sobre o ocorrido, funcionários teriam feito a averiguação, mas não localizaram a aliança.

A empresa argumentou ainda que as imagens das câmeras de segurança foram apresentadas desde a chegada até a saída do cliente e que não se verificou nenhuma situação que pudesse demonstrar perda ou subtração do anel.

O juiz de 1ª Instância julgou improcedentes os pedidos do homem, argumentando que ele era o único responsável por retirar do armário os seus pertences. Diante disso, o autor da ação recorreu. Para o desembargador, o laboratório não errou na prestação de seus serviços.

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