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29/05/2021 às 09h06min - Atualizada em 29/05/2021 às 09h06min

​DEFICIENTES COM MAIS LIBERDADE NO TRANSPORTE URBANO

De autoria do Vereador Ivson com participação do vereador Rodrigo Braga, projeto de Lei Ordinária desobriga avaliação médica para quadros irreversíveis.

Há um projeto de Lei Ordinária que foi aprovado na casa legislativa de autoria do vereador Ivson, com participação do vereador Rodrigo Braga, que prevê mudanças legislativas para melhor atender os deficientes físicos que usam o transporte urbano de Sete Lagoas.

O projeto prevê a desobrigação de avaliação médica para aqueles que tem quadro irreversível de deficiência, e 2 anos de reavaliação médica para aqueles que podem ter potencial de cura ou volta a normalidade das atividades. Desta forma os vereadores estão buscando a garantia dos direitos dos cidadãos deficientes e garantindo a diminuição de fraudes que ocorrem e prejudicam quem mais precisa.

Na justificativa do projeto consta-se: “é muito importante que esta alteração seja feita, pois nos próprios termos do inciso I do artigo 2º da lei supramencionada, o deficiente físico (sic): pessoa portadora de amputação do membro inferior, de paraplegia, hemiplegia, monoplegia, tetraplegia, artroses severas, doenças reumáticas, doença do sistema nervoso central ou periférico, doenças congênitas dos membros inferiores, IRREVERSÍVEIS, que prejudiquem a sua capacidade de deambulação ativa, não se justificam as reavaliações médicas de dois em dois anos, visto que infelizmente, como a lei mesmo reconhece, trata-se de deficiências irreversíveis.

Ademais, há de se considerar que a mens legis em tela é inequívoca quanto à desburocratização do direito à mobilidade urbana que deve ser garantido pelo poder público, e em especial às PCDs (Pessoas com Deficiência).

Nesse sentido a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 3º da referida Lei Ordinária, que desobriga a reavaliação médica a cada 02 (dois) anos quando já se configura o quadro de irreversibilidade da deficiência é de fundamental importância e urgência, pois dá coerência ao texto legal e dignidade às PCDs que deixarão de se colocar para serem reavaliadas para receberem repetidamente o mesmo diagnóstico.”

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