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18/05/2022 às 11h15min - Atualizada em 18/05/2022 às 11h15min

Você sabia que pessoas com autismo tem direito a um benefício no INSS?

Para requerer o benefício no INSS, deverá comprovar a condição de autista por meio de exames, relatórios e laudos médicos.

Janete da Silva Soares
Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada/LOAS. Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a pessoas com alguma deficiência comprovada e não possui condições de se manter sozinho ou mesmo de ser provido por seus familiares.

O autismo é uma condição de saúde caracterizada por um déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Podendo haver uma variação de grau de intensidade, onde o autista pode ou não conseguir realizar tarefas simples como as domésticas ou mais complexas como estudar e trabalhar. Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida e não tem cura, no entanto, a realização de terapias auxilia no desenvolvimento do indivíduo.

Para requerer o benefício no INSS, deverá comprovar a condição de autista por meio de exames, relatórios e laudos médicos. Além disso, deverá também comprovar que a família é de baixa renda para enquadramento no critério socioeconômico do INSS, que corresponde a renda de ¼ do salário mínimo por pessoa, mas em casos excepcionais essa renda per capta pode chegar a ½ do salário mínimo. 

É aconselhável que todo o procedimento seja orientado por meio de um advogado, que dará todas as diretrizes e reunirá toda a documentação necessária de modo que beneficiário não perca tempo. Em caso de negativa deste pedido administrativo ou dificuldade no seu pleito será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para a concessão do benefício.
 
Importante lembrar que a pessoa não precisar necessariamente ter pago o INSS para requerer o benefício, inclusive a maioria das pessoas que entram com esse pedido nunca tiveram nenhuma contribuição ao INSS e mesmo assim tem o seu direito garantido!

*Por: Janete da Silva Soares/ Advogada/Especialista em Direito Previdenciário

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