30/05/2022 às 08h21min - Atualizada em 30/05/2022 às 08h21min
Esclerose Múltipla gera direito à aposentadoria pelo INSS.
A lei 8.213/91 traz uma lista preestabelecida de doenças que dão o direito de ter o benefício concedido pelo INSS
Toda e qualquer enfermidade que gere incapacidade para o trabalho sucede ao segurado o direito de se afastar de suas funções recebendo pelo INSS, esse afastamento pode ser temporário ou permanente, a depender do quadro clínico do paciente.
A lei 8.213/91 traz uma lista preestabelecida de doenças que dão o direito de ter o benefício concedido pelo INSS, dentre elas está elencada a esclerose múltipla, que é uma doença autoimune, neurológica e crônica, que importa no ataque do próprio organismo ao cérebro e à medula, causando uma degeneração progressiva do corpo, o que implica em restrições nos movimentos, coordenação motora e comprometimento da fala.
Para conseguir o benefício do INSS, é necessário comprovar o cumprimento de alguns requisitos importantes, comprovando a condição de incapacitado para o trabalho, apresentando no ato da perícia médica do INSS: Laudo médico, exames e relatórios.
Também, é necessário que o enfermo tenha a qualidade de segurado no ato do requerimento perante o INSS, isso significa que é necessário estar pagando o INSS por meio de carnê ou estar de carteira assinada ou ainda estar em período de graça, que é um lapso temporal em que o contribuinte mantém a qualidade de segurado mesmo não estando contribuindo naquele período.
O que muitas pessoas não sabem, é que em casos mais avançado da doença e havendo a comprovação de cuidado contínuo do paciente por um terceiro, é possível pleitear aumento de 25% ao valor da aposentadoria.
Mas o ideal é que cada caso seja bem avaliando antes de efetuar o requerimento, aferindo toda a documentação a ser apresentada, tal medida evita a demora para concessão do benefício ou mesmo a sua negativa.
Fique ligado! Além do direito de se aposentar, a pessoa com esclerose múltipla também pode ter Isenção no Imposto de Renda e redução de impostos para aquisição de veículos 0km e tratamento garantido pelo SUS.
Janete da Silva Soares
OAB/ MG 163.056
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