Na cidade de Poços de Caldas (MG), uma mulher de 25 anos foi presa em flagrante por divulgar informações sobre blitz em grupos de mensagens. A ação, considerada corriqueira por muitas pessoas, acabou resultando em sua reclusão, já que ela não foi liberada para responder ao crime em liberdade.
Especialistas explicam que, embora não exista uma lei específica que trate desse tipo de transgressão, a divulgação de informações sobre blitze pode ser interpretada como crime pelas autoridades policiais.
O princípio da legalidade, que estabelece que não há crime sem prévia cominação legal, também é importante a ser considerado nesse caso. Além disso, o princípio da taxatividade, que exige que a lei penal descreva de forma precisa os comportamentos que visam reprimir, mostra que a conduta da mulher em questão não está prevista na hipótese legal do artigo 265 do Código Penal, caracterizando-se como uma conduta atípica.