26/11/2020 às 11h52min - Atualizada em 26/11/2020 às 11h52min
Auxílio emergencial no valor de R$ 1.000 foi PROTOCOLADO; veja quem pode
O texto faz uso de alguns dispositivos legais relacionados ao auxílio emergencial pago em decorrência da pandemia de Covid-19
Um novo Projeto de Lei 5009/20 prevê a criação de um novo auxílio emergencial no valor de R$1.000 por mês. De acordo com o texto da proposta, o benefício será pago pelo período de 12 meses.
A nova proposta, já em trâmite na Câmara dos Deputados, vai beneficiar indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais, membros de outras comunidades tradicionais e assentados do programa de reforma agrária. Em resumo, visa beneficiar moradores do bioma Pantanal que tiveram a área onde vivem atingida por incêndios.
De acordo com a justificativa do texto, apresentada pelos autores da proposta, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros 12 deputados, ressalta dificuldades, dores e prejuízos psicológicos e socioeconômicos decorrentes da tragédia provocada pelos incêndios no Pantanal. “Busca-se um socorro imediato, de emergência, aos que mais necessitam”, informa o texto.
Segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), 92% das pequenas propriedades do Pantanal tiveram mais de 80% da área devastada pelo fogo.
O novo projeto estabelece que:
- o auxílio emergencial não será pago a quem possuir outra fonte de renda, igual ou superior a R$ 500 por membro da família; e
- aos que constem como dependente de declarante do Imposto de Renda.
No que se refere a número absolutos, significa que um total de 10.483 “minifúndios” e 4.887 “pequenas propriedades” tiveram mais de 80% da área atingida pelos incêndios. O grupo é composto por:
- cônjuge;
- companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
- filho ou enteado em duas hipóteses.
O texto faz uso de alguns dispositivos legais relacionados ao auxílio emergencial pago em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto, por exemplo, autoriza os pagamentos por meio de conta do tipo poupança social digital. Além disso, proíbe a instituição financeira responsável pelo pagamento de efetuar descontos ou compensações.