Oia Notícias Publicidade 728x90
19/04/2024 às 08h56min - Atualizada em 19/04/2024 às 08h56min

STF mantém a cassação do prefeito de Inhaúma

Ao analisar o processo, o ministro do STF Barroso decidiu que a Câmara Municipal é soberana e manteve a cassação de Juninho, suspendendo a liminar que ele havia conseguido para retomar o Poder Executivo.

Foto: Site oficial da prefeitura de Inhaúma

Em uma decisão monocrática proferida na última quarta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anulou o mandado de segurança do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que mantinha Geraldo Custódio Silva Júnior, conhecido como Juninho, no cargo de prefeito de Inhaúma.

Barroso declarou inválido o pedido de anulação do processo que confirmou a cassação de Juninho na Câmara Municipal, realizado em 6 de novembro de 2023. A defesa do agora ex-prefeito argumentava que o julgamento foi viciado, pois o então presidente do Legislativo, Rodrigo Carvalho Gomes, o Rodrigo Serralheiro, votou a favor da cassação. Os advogados alegaram que, como Serralheiro seria beneficiado com o cargo de prefeito, já que Inhaúma não possui vice-prefeito, haveria um claro conflito de interesse.

Segundo Barroso, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, o presidente da Câmara Municipal pode votar no processo de cassação, exceto se o mesmo tiver apresentado a denúncia, o que não foi o caso, pois a denúncia foi apresentada pelo cidadão Daniel Fernandes Valentin. O ministro considerou que a decisão do TJMG foi contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e não respeitou a competência da Câmara Municipal de Inhaúma.

De acordo com o ministro Barroso, ao contrário da decisão do TJMG, não é exigido plena imparcialidade dos vereadores na função de julgar, como ocorre para membros do Poder Judiciário. Ele ainda explica que os membros do legislativo podem fiscalizar e julgar o chefe do Poder Executivo, tendo como base suas convicções político-partidárias. Portanto, segundo Barroso, além de contrariar a jurisprudência do STF, o TJMG impediu a atividade de fiscalização que é função do Poder Legislativo. Assim sendo, Barroso suspendeu os efeitos da liminar contra a cassação de Juninho pelo TJMG.

A decisão já está valendo, mas o prefeito ainda não foi notificado. Assim que ocorrer a notificação, Juninho é novamente afastado do cargo pelo motivo de cassação e o presidente da Câmara assume a Prefeitura até que seja transitado em julgado o Mandado de Segurança.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Oia Notícias Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp