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24/07/2024 às 07h44min - Atualizada em 24/07/2024 às 07h44min

​Motocicleta fica presa em fiação elétrica após queda de balão em SP; entenda

Fornecimento de energia foi afetado na zona leste de São Paulo

Uma motocicleta foi parar em cima de um poste, em meio à fiação elétrica, na madrugada desta segunda-feira (22), na região de Aricanduva, bairro da zona leste de São Paulo. O caso se deu durante a queda de um balão.

O dono do veículo é o motoboy Kauê Ribeiro, de 20 anos. Ele contou que o balão passou por sua casa e uma das cordas dele acabou se enroscando na motocicleta, que bateu no carro da mãe do motociclista, que capotou, atingindo, por sua vez, o automóvel de um vizinho.

“Uma corda do balão prendeu na minha moto, que bateu no carro da minha mãe. O carro capotou e ainda bateu no carro do vizinho”, explicou Kaue.

Nas redes sociais, o motoboy relatou o desespero após perceber os estragos em seu instrumento de trabalho. Assista abaixo.
 


Em outras publicações, Kaue disse que o veículo era sua ferramenta de trabalho e que agora deve ficar uns dias sem trabalhar. A mãe do jovem também utilizava o carro que capotou para o trabalho.

A motocicleta ficou retida na fiação elétrica, mas foi retirada por técnicos da Enel na manhã de hoje. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e os Bombeiros acompanharam a ação.

A queda comprometeu o fornecimento de energia elétrica no bairro. De acordo com a Enel, 95% dos clientes afetados tiveram a energia restabelecida, mas, no início da tarde, 14 mil ainda estavam previsão.

Quem é flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos.

Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.


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