O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou, no último dia 8 de novembro, o ex-prefeito de Cachoeira da Prata, Domício de Campos Maciel, por improbidade administrativa, resultando em sua inelegibilidade por um período de cinco anos. A decisão judicial é resultado de uma série de condutas irregulares praticadas pelo ex-gestor durante seu mandato, iniciado em 2009.
Conduta Irregular e Perseguição Política
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Tiago Ferreira Barbosa, a administração de Domício Maciel foi marcada por ações que violaram os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Ao assumir a prefeitura, Maciel determinou a colocação em férias forçadas de servidores efetivos, incluindo o então vereador Renatinho Restelli, já falecido, e os servidores Itamar Geraldo Barbosa e Rosinea Félix de Souza.
As férias forçadas duraram 30 dias, e ao retornarem, Renatinho e Itamar foram redistribuídos para funções consideradas desonrosas, como vigias no cemitério municipal. Testemunhas relataram que a medida era vista como um “castigo”, pois os servidores eram obrigados a permanecer ociosos em um local sem atividades. Além disso, relatos indicam que os servidores perseguidos frequentemente se reuniam em um “bambuzal” próximo ao almoxarifado, onde ficavam sentados sem realizar qualquer trabalho.
Rosinea Félix de Souza, por sua vez, foi transferida para um cargo de servente escolar, evidenciando a prática de retaliação por parte do ex-prefeito.
Repercussão e Consequências
O caso gerou grande repercussão negativa na cidade de Cachoeira da Prata, onde as ações de Domício Maciel eram vistas como um reflexo de um estilo de governo coronelista, caracterizado pelo autoritarismo e pela perseguição a opositores. A condenação não apenas revela a gravidade das práticas de Maciel, mas também serve como um alerta para a importância da boa administração pública.
Além da inelegibilidade, o ex-prefeito foi condenado a restituir ao Município de Cachoeira da Prata a quantia de R$ 106.014,86 e a pagar uma multa civil no valor de R$ 212.029,72. Essas sanções financeiras visam reparar os danos causados à administração pública e assegurar que os princípios que regem a gestão pública sejam respeitados.