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29/08/2020 às 09h18min - Atualizada em 29/08/2020 às 09h18min

Confira o que PODE e o que NÃO PODE na pré-campanha

PRÉ-CANDIDATO X CANDIDATO


Os termos pré-candidato e candidato são diferentes. Neste momento aqueles que pretendem disputar um cargo político, mas ainda foram escolhidos dentro do partido para disputar as eleições, são pré-candidatos. O termo candidato, por sua vez, pode ser usado após o período convencional, quando são escolhidos os nomes que irão disputar as eleições.

PRÉ-CAMPANHA X CAMPANHA


Seguindo a mesma lógica acima explicada temos a pré-campanha, que está permitida, e a campanha, que só é permitida após 26 de setembro. Durante a pré-campanha é permitido e, inclusive, necessário que o pré-candidato já comece o seu trabalho, isto é, apresentando sua pretensa candidatura à população, sempre obedecendo às leis eleitorais.
 

O QUE PODE NA PRÉ-CAMPANHA


Antes de 26 de setembro é PERMITIDO, desde que não envolvam pedido explícito de voto:
  • Menção à sua pretendida candidatura;
  • Participação no rádio, na televisão e na internet;
  • Uso dos meios digitais e das redes sociais, inclusive com realização de videoconferências e lives;
  • Exaltação de qualidades pessoais;
  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
  • Campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo;
  • Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (Neste caso, lembramos de seguir as recomendações das autoridades em saúde)
  • Realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material  informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da  disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  • Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
  • Realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.


O QUE NÃO PODE:


No período da pré-campanha não é permitido:
  • Pedido expresso de voto, ainda que de forma velada, como por exemplo, insinuar que conta com o apoio dos eleitores no dia da eleição, ou algo semelhante (termos como: “Conto com você”, “Conto com seu apoio).
  • Utilização de números (não aconselhamos nem o número do partido), marcas, slogans, jogo de cores e outros meios de marketing que sejam utilizados na campanha;
  • Utilização de propaganda paga em rádio, TV e internet;
  • Fake News = não gaste tempo enviando mensagens ou fazendo comentários na internet para ofender a honra ou denigrir a imagem de candidato ou partido, preocupe-se em construir sua imagem.

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