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03/06/2021 às 10h42min - Atualizada em 03/06/2021 às 10h42min

Auxílio Emergencial 2021: Confira os calendários de pagamentos das parcelas 3 e 4

O Auxílio Emergencial 2021 entrará na 3ª parcela, por isso, confira os calendários de pagamentos das parcelas 3 e 4, inclusive para os beneficiários do Bolsa Família!

No dia 20 de junho serão iniciados os pagamentos referentes a 3ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. Por isso, trouxemos os calendários dos pagamentos referentes às parcelas 3 e 4 do Auxílio Emergencial 2021. Bem como, os calendários das respectivas parcelas para os beneficiários do Programa Bolsa Família.







Quem recebe o Auxílio Emergencial 2021?

Conforme informações do Ministério da Cidadania, tem direito ao Auxilio Emergencial 2021 as pessoas nas condições abaixo. Lembrando que a continuidade do Auxílio emergencial de 2020 para 2021 foi feita de forma automática pela Dataprev.

Tem direito ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:
  • ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
a)       em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;

b)      na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou

c)       na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Bem como, não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
  • Possuir renda familiar mensal per capita abaixo de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Residir no Brasil, dentre outros pontos pertinentes ao Auxílio Emergencial 2021.

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