09/05/2022 às 14h52min - Atualizada em 09/05/2022 às 14h52min
Justiça de Belo Horizonte autoriza aborto de feto com mal formação
A anomalia foi constatada em janeiro deste ano, quando o feto tinha apenas 12 semanas de gestação. Decisão foi baseada em relatório médico
Uma mulher, diagnosticado com megabexiga, teve autorização da Justiça de Belo Horizonte para fazer um aborto. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (9/5).
A megabexiga causa diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero.
A anomalia foi constatada em janeiro deste ano, quando o feto tinha apenas 12 semanas de gestação.
Em abril, com 22 semanas de gravidez, a mãe realizou novo ultrassom e foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos - inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido.
Dez dias após esse diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça.
O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que "o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva".
O juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte Marcelo Paulo Salgado avaliou o relatório médico anexado ao processo e considerou que o desencadeamento de outras malformações como, por exemplo, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto.
Ao autorizar o aborto, o magistrado disse que é "irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano", explicou.
O pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação.