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09/05/2022 às 14h52min - Atualizada em 09/05/2022 às 14h52min

​Justiça de Belo Horizonte autoriza aborto de feto com mal formação

A anomalia foi constatada em janeiro deste ano, quando o feto tinha apenas 12 semanas de gestação. Decisão foi baseada em relatório médico

Uma mulher, diagnosticado com megabexiga, teve autorização da Justiça de Belo Horizonte para fazer um aborto. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (9/5). 

A megabexiga causa diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero. 

A anomalia foi constatada em janeiro deste ano, quando o feto tinha apenas 12 semanas de gestação. 

Em abril, com 22 semanas de gravidez, a mãe realizou novo ultrassom  e foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos - inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido.

Dez dias após esse diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça. 

O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que "o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva".

O juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte Marcelo Paulo Salgado avaliou o relatório médico anexado ao processo e considerou que o desencadeamento de outras malformações como, por exemplo, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto. 

Ao autorizar o aborto, o magistrado disse que é "irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano", explicou. 

O pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação. 

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