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10/06/2022 às 08h51min - Atualizada em 10/06/2022 às 08h51min

​Justiça libera touros no rodeio de Pedro Leopoldo

Decisão atendeu recurso da organização do evento contra despacho de um juiz que havia barrado a presença de animais

O desembargador Oliveira Firmo autorizou a presença de animais bovinos no Rodeio de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão atende a um recurso feito pela organização do evento.

O desembargador destacou que o assunto é polêmico e indicou que a lei não proibe a realização de vaquejadas. "A sagração de uma prática estúpida por excelência, tanto quanto o box ou a luta livre, estes ditos esportes em modalidade que confronta a violência de dois seres humanos sob o aplauso ensandecido de uma plateia humanoide. Patrimônio cultural brasileiro de ocasião (casuístico) a vaquejada e os rodeios persistirão como distração de gosto duvidoso, enquanto encontrem leito na Constituição Federal", escreveu nos autos.

A organização alegou que "está realizando evento autorizado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) no exercício de suas competências" e que "no evento somente são previstas as provas de montaria em touro e que excluídas quaisquer outras modalidade, inclusive da prova dos "3 (três) Tambores", pelo que devem ser desconsideradas quaisquer argumentações que não envolvam os bovinos;"

"os rodeios são manifestações culturais (art. 225, §7º da Constituição Federal - CF, inserido pela Emenda Constitucional (EC) nº 96/2017), e reconhecidos como patrimônio imaterial pela Lei nº 13.873, de 17 de setembro de 2019, sendo regulamentados desde a Lei nº 10.519, de 17 de julho de 2002", completou a organização à Justiça.

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