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26/08/2022 às 17h50min - Atualizada em 26/08/2022 às 17h50min

Juiz acata pedido de protetores e proíbe a realização de rodeios em Minas Gerais

Michel Curi e Silva entendeu que animais eram "submetidos a sofrimentos atrozes até a morte", proibindo Governo de Minas de autorizar este tipo de evento

Está proibida a realização de qualquer rodeio em Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo Juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que revogou uma decisão anterior em que indeferiu o pedido feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. 

O magistrado argumentou que mudou de ideia após analisar com mais sensibilidade os documentos do pedido feito pela entidade de proteção dos animais, tendo concluído que os bichos seriam utilizados como "meras coisas" nos rodeios e, ainda, "submetidos a sofrimentos atrozes até a morte". 

"O laudo revela que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador", continuou Silva em sua justificativa. Ele completou ainda que, sem conceder a medida de urgência que proibia estes eventos, a medida seria "ineficaz em relação ao período em que os animais foram submetidos a tratamento degradante e, na pior das hipóteses, em morte". 

Por fim, o juiz determinou que o Estado de Minas Gerais se abtenha de realizar, autorizar ou promover rodeios sob a pena de cometer o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até uma nova decisão da Justiça. 

Por meio de nota, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do Governo de Minas, informou que "não foi notificada da decisão e que irá se manifestar nos autos do processo".


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