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14/12/2022 às 09h38min - Atualizada em 14/12/2022 às 09h38min

​Justiça Federal nega pedido do PT para barrar concessão do metrô de Belo Horizonte

Pregão está marcado para 22 de dezembro

A Justiça Federal negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para barrar a concessão do metrô de Belo Horizonte para a iniciativa privada. O leilão está marcado para 22 de dezembro.

O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do TRF da 1ª Região, negou pedido apresentado por Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, e pelos dirigentes petistas Rogério Corrêa, Beatriz Cerqueira, Macaé Evaristo, Gleide Andrade, Odair Cunha e Marilene Alves de Souza. O magistrado argumentou que não existe o "alegado desvio de finalidade em relação ao crédito especial" de R$ 3,72 bilhões envolvidos na operação, pois o montante está contemplado no orçamento para o próximo governo.

R$ 2,8 bilhões liberados para o metrô

O recurso federal, que totaliza R$ 2,8 bilhões, já está liberado para execução, conforme a peça orçamentária de 2022 do Governo Federal. Outros R$ 427,97 milhões serão investidos pelo Governo de Minas por meio do acordo de reparação firmado com a Vale pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

Com isso, seria possível ampliar a linha 1 do metrô da capital mineira, além da antiga promessa de construção da linha 2.

A empresa que vencer a concessão, cujo leilão está marcado para 22 de dezembro, receberá os R$ 427 milhões de imediato. O recurso federal será pago em oito anos, e no fim do prazo ainda será paga uma parcela de R$ 140,5 milhões.

Ao negar o pedido, o juiz considerou que a privatização do metrô "insere-se no bojo de uma decisão política (desestatização/privatização)", e não seria assunto para decisão do judiciário. Conforme a decisão de Penteado, caso os parlamentares discordem da concessão, devem tentar revertê-la "politicamente", e não via ação popular nos tribunais.

Na ação impetrada, os dirigentes do PT argumentavam que a liberação do crédito por parte do Governo Federal seria irregular por criar despesas para futuros governos, o que é vedado pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seria, portanto, desvio de finalidade. "uma vez que a lei que o estabeleceu nada dispôs sobre desestatização/privatização". Os argumentos foram rejeitados pelo magistrado.

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