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27/01/2024 às 10h53min - Atualizada em 27/01/2024 às 10h53min

​Minas Gerais decreta situação de emergência por causa da dengue e chikungunya

Determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (27 de janeiro); estado soma 21.573 casos de dengue confirmados e 5.867 de chikungunya

Minas Gerais decretou situação de emergência devido ao aumento dos casos de dengue e chikungunya. A determinação, assinada pelo governador Romeu Zema (Novo), foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (27 de janeiro). Conforme o painel de monitoramento de casos da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), são 21.573 casos de dengue e 5.867 de chikungunya em 2024. Os dados são referentes até a última sexta-feira (26).

"Fica autorizada, em razão da situação de emergência, a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial", diz o texto.

Com a determinação, o Governo de Minas poderá acelerar os processos para a aquisição de insumos e materiais para o tratamento médico dos pacientes. O decreto prevê, inclusive, a possibilidade de dispensa de licitação, com base nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A situação de emergência é válida pelo período de 180 dias.

Ainda segundo o texto, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) vai instalar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses (COE Minas Arboviroses). O grupo será responsável por monitorar o avanço das arboviroses nas cidades mineiras e definir as ações de enfrentamento ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika.

"Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes do aumento da incidência de casos de Arboviroses, as autoridades representativas dos órgãos estaduais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente", finaliza o texto.
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