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27/02/2024 às 17h43min - Atualizada em 27/02/2024 às 17h43min

​Cadela é velada e enterrada no cemitério municipal de Muriaé

Em uma cena comovente, a cadela Mel, da raça Labrador, foi velada no cemitério municipal de Muriaé, cidade da Zona da Mata mineira, no último sábado (24). A cachorra, de 11 anos, era considerada parte da família e recebeu um funeral digno, com direito a velório e enterro no túmulo da família.

A tutora de Mel, conta que a decisão de realizar o velório foi uma forma de homenagear a companheira de tantos anos. "A Mel sempre foi um animal muito dócil com todos. Nunca mordeu em ninguém. Todos que chegavam lá em casa ela já ia buscar o brinquedo para interagir. Sempre levávamos ela para viajar com a gente. Só ficávamos em apartamentos que aceitavam Pet", relata à Rádio Muriaé.

Durante o velório, amigos e familiares passaram na capela para prestar se despedir da cachorra. A tutora explica que Mel teve um tratamento especial. "A Mel é grande, pesa quase 22 kg e tem uma altura de 1m45 de comprimento. Eles fizeram um preparo igual de um humano", afirma. 

A causa da morte de Mel ainda está sendo investigada, mas a suspeita é de envenenamento. A cadela começou a passar mal após uma caminhada de rotina.

Velório de animais: Uma prática cada vez mais comum

Embora possa parecer estranho para alguns, promover velórios e enterros de animais é uma prática cada vez mais comum, principalmente em cidades grandes. Em alguns lugares, já existem cemitérios específicos para pets, além de caixões próprios para cada espécie, principalmente cães e gatos. Muitos donos optam também pela cremação.

Em Muriaé ainda não há um local específico para o sepultamento de animais. O cemitério de pets mais próximo fica em Juiz de Fora. No entanto, não há nenhuma objeção para quem deseja realizar o funeral e utilizar os túmulos particulares, como foi o caso de Mel.

A história de Mel e o velório realizado no cemitério municipal de Muriaé serve para mostrar que o amor entre humanos e animais não conhece limites. A dor da perda de um animal de estimação é real e deve ser respeitada.

Lei 5597/2017

Art. 73. Fica autorizado o sepultamento de animais não humanos nos cemitérios públicos ou privados, condicionados à regramento próprio a ser editado por ato do Executivo, observadas as exigências sanitárias.
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