04/03/2021 às 09h31min - Atualizada em 04/03/2021 às 09h31min
Sete Lagoas avança para a onda amarela do Minas Consciente
O Comitê Extraordinário Covid-19 decidiu retornar a microregião de Sete Lagoas para a onda amarela do programa Minas Consciente. Mas, apesar das restrições, todas as atividades ficam permitidas na onda, desde que cumpram algumas regras, como distanciamento e limitação máxima de pessoas.
Balanço do governo de Minas aponta que, dos 853 municípios, 665 aderiram ao plano, o que representa 78% do Estado. Ao todo, 12,4 milhões de mineiros foram contemplados pelas medidas.
De acordo com a classificação da onda amarela no programa Minas Consciente, os serviços não essenciais também estarão autorizados a funcionar, o que inclui:
Bares (consumo no local);
Autoescola e cursos de pilotagem;
Salão de beleza e atividades de estética;
Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
Comércio de itens de cama, mesa e banho;
Lojas de móveis e lustres;
Imobiliárias;
Lojas de departamento e duty free;
Lojas de brinquedos;
Academias (com restrições);
Agência de viagem; e
Atividades culturais e parques estaduais.
Governo cria Onda Roxa
Para conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões Noroeste e Triângulo do Norte e preservar a vida, o Governo de Minas decreta o fechamento dessas duas macrorregiões de Saúde do Estado. A determinação foi aprovada nesta quarta-feira (3/3) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.
As 60 cidades que compõem as duas localidades passarão para a onda roxa do Minas Consciente, faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.
As regras incluem ainda a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.