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15/03/2021 às 20h29min - Atualizada em 15/03/2021 às 20h29min

​Todas as cidades de Minas irão entrar na onda roxa a partir do dia 17

A medida será anunciada amanhã e deve valer por 15 dias

Todos os municípios de Minas Gerais devem entrar na Onda Roxa na próxima quarta-feira (17). O governador Romeu Zema (Novo) tomou a medida após reunião com os prefeitos das microrregionais do Estado e com os consórcios de saúde na noite desta segunda-feira (15). A decisão teve apoio da maioria dos prefeitos e deve ser obrigatória até mesmo para aquelas cidades que não fazem parte do Programa Minas Consciente. A media deve ser anunciada amanhã em coletiva de imprensa do governador com o novo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti. A restrição deve valer por 15 dias. 

"Resistência sempre vai ter, porque é uma decisão difícil para o prefeito que sofre pressão de todos os lados. Mas essa foi uma medida tomada por técnicos, não é achismo. Estamos vendo a saturação do Estado e chegou em um momento que não dá mais", afirmou o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda (MDB).

Segundo Lacerda, o governo do Estado irá fiscalizar o cumprimento das medidas junto com as prefeituras. "As forças armadas vão estar empenhadas, antes era uma obrigação somente das prefeituras, mas a população precisa se consicentizar. Essa medida não vai adiantar. O que vai acabar com o problema é a vacina. A Onda Roxa é para desacelerar por um tempo a doença", pontuou o presidente da AMM. 

Neste fim de semana, Minas Gerais incluiu mais 88 cidades na Onda Roxa do programa. Os municípios pertencem à macrorregião Centro-Sul e às microrregiões de Juiz de Fora, Lima Duarte, São João Nepomuceno, Bicas e Santos Dumont. Atualmente, cerca de 300 cidades estão na fase mais restritiva do Minas Consciente, que prevê toque de recolher após às 20h e o fechamento de todo o comércio não essencial, além da proibição da realização de eventos e até de reuniões familiares. 

Nesta segunda-feira (15), a ocupação de leitos destinados a pacientes com Covid-19 nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do SUS já ultrapassou o limite máximo em 20 das 73 microrregiões de saúde de Minas Gerais. Segundo o painel do governo do Estado, não há mais leitos de UTI disponíveis na rede pública em 27% das microrregiões - no último domingo, 15% dos conglomerados registravam taxa de ocupação de 100% ou mais. Atualmente, o Estado contabiliza 85,31% de ocupação dos leitos de UTI. 

Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado. A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

Algumas atividades essenciais, a exemplo de siderurgias, borracharias e serviços de delivery, que precisam funcionar durante a madrugada, não terão restrições do toque de recolher, entre 20h e 5h.
  • São considerados serviços essenciais:
  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

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