Oia Notícias Publicidade 728x90
03/10/2024 às 08h16min - Atualizada em 03/10/2024 às 08h16min

​Gilson Liboreiro aciona Paredão na Justiça por Calúnia, Difamação e Fake News

Paredão pode ser condenado a 8 anos de prisão

Uma polêmica eleitoral ganhou contornos jurídicos nesta quarta-feira, com a denúncia de calúnia e o pedido de tutela inibitória apresentados pelo vereador Gilson Liboreiro da Silva contra o noticiado Edson Eustáquio Ramos, vulgo "Paredão". A ação, protocolada na Justiça Eleitoral, alega que o noticiado veiculou informações falsas e difamatórias através de um áudio intitulado "grupo WhatsApp RMBH", no dia 01/10/2024, imputando-lhe falsamente estar ele envolvido na prática de conduta vedada em período eleitoral, relacionada à distribuição de cestas básicas aos eleitores da cidade de Sete Lagoas.

De acordo com a denúncia, o áudio contém afirmações inverídicas que sugerem a participação do vereador em um suposto esquema criminoso de distribuição de cestas básicas, além de insinuar que ele estaria preso e algemado. O noticiante argumenta que essas declarações são completamente falsas e que visam prejudicar sua imagem e campanha eleitoral.

O pedido de tutela inibitória busca impedir que Paredão continue a divulgar informações falsas e caluniosas, além de exigir uma retratação pública. O vereador Gilson Liboreiro da Silva alega que as declarações violam seu direito à honra e à privacidade, garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral.

A Justiça  Eleitoral é instado a utilizar seu poder de polícia para cessar imediatamente as práticas ilegais, conforme previsto no artigo 41 da Lei nº 9.504/97 e no artigo 35 do Código Eleitoral. A ação destaca a importância da tutela inibitória para prevenir a perpetuação de práticas ilegais no processo eleitoral, citando o jurista Luiz Guilherme Marinoni e decisões do TSE que admitem essa modalidade de tutela.

A denúncia também configura o crime de calúnia no âmbito eleitoral, previsto no artigo 324 do Código Eleitoral, uma vez que Paredão imputou a Gilson Liboreiro ter praticado conduta criminosa, sabendo-o inocente. O artigo 327 do Código Eleitoral prevê causas de aumento de pena para crimes contra a honra praticados por meio que facilite a divulgação da ofensa, como no caso em questão.

Gilson Liboreiro reforça que o objetivo não é cercear a liberdade de expressão, mas sim combater o abuso e a distorção dessa liberdade para perpetrar ofensas e vilipendiar a honra alheia com intuito eleitoreiro. Além disso, destaca o profundo sofrimento que as falas de Paredão causaram à família e aos amigos do vereador, que também foram atingidos pela difamação e pelas falsas acusações.

O pedido cumulado com tutela inibitória solicita que o noticiado se retrate cabalmente e se abstenha imediatamente de inventar e divulgar informações falsas sobre o Gilson Liboreiro. 

a) aplicação de multa (astreinte), com fulcro nos artigos 139 e 497 do Código de Processo Civil, em valor estipulado por V. Excelência, a ser recolhida em favor do partido Solidariedade a qual pertence o noticiante, em caso de repetição da conduta ilícita (obrigação de não fazer: não voltar a divulgar áudios mentirosos mencionando o nome do vereador Gilson  Liboreiro da Silva)1. Obrigação de fazer consistente na obrigatoriedade de se retratar e divulgar áudio informando a verdade sobre o fato com a mesma amplitude de divulgação do áudio calunioso. 

b) Incidência do noticiado no crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral em sua forma qualificada, desobediência eleitoral, em caso de repetição da conduta mencionada na alínea anterior.
 
c) Requer, ainda, seja determinada a fixação de fotocópia do presente e da respectiva determinação deste Juízo no mural do fórum, de modo que se garanta a mais ampla publicidade possível das normas eleitorais.

A expectativa é que a Justiça  Eleitoral tome as providências necessárias para garantir a justiça e a ética no processo eleitoral, impedindo que a calúnia e a difamação sejam utilizadas como ferramentas de campanha política.

Veja a ação na íntegra: 









Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Oia Notícias Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp